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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 7º

– O curso médio, até que seja adaptado ás exigências da lei organica do ensino agricola (Decreto-lei n. 9.613 – de 20 de agosto de 1946), conservará sua organização atual e será regido por um regimento próprio aprovado pela Congregação.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947