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Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 69

– O acesso ao cargo de professor assistente se fará pelo o de professor estagiário que tenha exercido este cargo durante dois anos, mediante indicação da Congregação, satisfeitas as condições previstas neste regulamento.

Art. 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947