Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 69
– O acesso ao cargo de professor assistente se fará pelo o de professor estagiário que tenha exercido este cargo durante dois anos, mediante indicação da Congregação, satisfeitas as condições previstas neste regulamento.