Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 67
– O cargo de professor só poderá ser exercido por profissionais diplomados em agronomia ou veterinária, nas disciplinas privativas, nos termos das leis que regulamentam essas profissões.