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Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 67

– O cargo de professor só poderá ser exercido por profissionais diplomados em agronomia ou veterinária, nas disciplinas privativas, nos termos das leis que regulamentam essas profissões.

Art. 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947