Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 65
– A conferência de diploma e a colação de grau de engenheiro agrônomo, assim como, a conferência de certificado de conclusão do curso de especialização, realizar-se-ão em sessão solene da Congregação, especialmente reunida para esse fim.
§ 1º
– As solenidades obedecerão á regulamentação estabelecida pela Congregação.
§ 2º
– A colação de grau e a conferência de diplomas e de certificados fora da sessão solene, só poderão ser feitas com a presença do Diretor, Secretário e dois professores, sendo lavrada a respectiva ata. CAPITULO XI Do Corpo Docente