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Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 65

– A conferência de diploma e a colação de grau de engenheiro agrônomo, assim como, a conferência de certificado de conclusão do curso de especialização, realizar-se-ão em sessão solene da Congregação, especialmente reunida para esse fim.

§ 1º

– As solenidades obedecerão á regulamentação estabelecida pela Congregação.

§ 2º

– A colação de grau e a conferência de diplomas e de certificados fora da sessão solene, só poderão ser feitas com a presença do Diretor, Secretário e dois professores, sendo lavrada a respectiva ata. CAPITULO XI Do Corpo Docente

Art. 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947