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Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 64

– Os diplomas de conclusão de cursos, conferidos pela Escola, serão assinados pelo Diretor e Secretário, e pelo diplomado e levarão o selo nacional.

Art. 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947