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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 63

– A Escola conferirá os alunos que terminarem o curso superior, o diploma de engenheiro agrônomo, e certificados de especialização aos que terminarem os cursos especializados.

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947