Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Escola fornecerá a seus alunos os documentos necessários a fim de se transferirem para outro estabelecimento. CAPITULO X Dos diplomas
– A Escola fornecerá a seus alunos os documentos necessários a fim de se transferirem para outro estabelecimento. CAPITULO X Dos diplomas