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Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 62

– A Escola fornecerá a seus alunos os documentos necessários a fim de se transferirem para outro estabelecimento. CAPITULO X Dos diplomas

Art. 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947