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Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 60

– Os documentos dos candidatos á transferência serão examinados e solucionados pelo Conselho Departamental.

Art. 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947