Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Os cursos regulares da Escola serão distribuídos da seguinte forma: a. Curso superior de agronomia; b. Curso de especialização.
– Os cursos regulares da Escola serão distribuídos da seguinte forma: a. Curso superior de agronomia; b. Curso de especialização.