JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– Os cursos regulares da Escola serão distribuídos da seguinte forma: a. Curso superior de agronomia; b. Curso de especialização.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947