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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 59

– O candidato á transferência deverá requerê-la ao Diretor, juntando a guia de transferência, devidamente legalizada e outros documentos que se fizerem necessários.

Art. 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947