Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 59
– O candidato á transferência deverá requerê-la ao Diretor, juntando a guia de transferência, devidamente legalizada e outros documentos que se fizerem necessários.