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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 57

– Fica instituido o prêmio "João Pinheiro" para o aluno no que alcançar a média máxima do ano, acima de 90, no curso superior de agricultura. Parágrafo unico – O referido prêmio constará de uma medalha de ouro com a efígie do patrono. CAPITULO IX Das transferências

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