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Artigo 55, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 55

– A Escola premiará os seus melhores alunos pelos seguintes modos:

a

– facilitando-lhes estudos facultativos prescritos neste regulamento.

b

– permitindo-lhes trabalho renumerado, quando houver ensêjo;

c

– conferindo-lhes prêmios que forem instituídos por particulares, associações ou governos.

Art. 55, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947