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Artigo 48, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 48

– Os programas das diversas disciplinas serão organizados pelos professores incumbindo da ministração dos mesmos, em colaboração com os demais professores do respectivo Departamento e serão revistos anualmente.

§ 1º

– Os programas revistos e os novos serão apresentados à Diretoria até 31 de dezembro de cada ano.

§ 2º

– O Diretor encaminhará os programas ao Conselho Departamental, acompanhados do respectivo parecer.

§ 3º

– O Conselho Departamental estudará os programas, aprovando-os ou sugerindo modificações necessárias, encaminhando-os em seguida, à Congregação, para a aprovação definida.

§ 4º

– Uma vez aprovados os programas pela Congregação, deverão os mesmos ser executados na íntegra. CAPITULO VIII Das excursões, estágios e prêmios

Art. 48, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947