Artigo 48, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 48
– Os programas das diversas disciplinas serão organizados pelos professores incumbindo da ministração dos mesmos, em colaboração com os demais professores do respectivo Departamento e serão revistos anualmente.
§ 1º
– Os programas revistos e os novos serão apresentados à Diretoria até 31 de dezembro de cada ano.
§ 2º
– O Diretor encaminhará os programas ao Conselho Departamental, acompanhados do respectivo parecer.
§ 3º
– O Conselho Departamental estudará os programas, aprovando-os ou sugerindo modificações necessárias, encaminhando-os em seguida, à Congregação, para a aprovação definida.
§ 4º
– Uma vez aprovados os programas pela Congregação, deverão os mesmos ser executados na íntegra. CAPITULO VIII Das excursões, estágios e prêmios