Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Caso seja necessário, o Conselho Departamental poderá indicar examinadores estranhos ao estabelecimento, especialistas no assunto a examinar, sendo os convites feitos pela Diretoria.