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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 44

– Caso seja necessário, o Conselho Departamental poderá indicar examinadores estranhos ao estabelecimento, especialistas no assunto a examinar, sendo os convites feitos pela Diretoria.

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947