Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Assiste ao examinando o direito de recorrer à Diretoria e á Congregação sobre os resultados dos exames, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data em que forem tornados públicos.