Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Haverá uma segunda época de exames finais, de 16 a 25 de fevereiro, para os alunos reprovados em duas matérias da série que cursaram, para os que não puderam fazer exame de primeira época de uma ou duas matérias por falta de frequência e para aqueles que, satisfeitas as exigências regulamentares, para a inscrição nos exames de primeira época, não tenham a eles comparecido por motivo justo,