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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 4º

– Ministrará ensino direto aos agricultores e prestará auxilio á agricultura realizando serviço de fomento, assistência e defesa sanitária vegetal e animal. CAPITULO II Do Ensino e dos Cursos

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947