Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ministrará ensino direto aos agricultores e prestará auxilio á agricultura realizando serviço de fomento, assistência e defesa sanitária vegetal e animal. CAPITULO II Do Ensino e dos Cursos