Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 39
– As promoções dos alunos do curso de agronomia serão feitas de acôrdo com a legislação vigente.
– As promoções dos alunos do curso de agronomia serão feitas de acôrdo com a legislação vigente.