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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 37

– Realizar-se-ão na primeira quinzena de dezembro os exames finais de primeira época de todas as matérias lecionadas nos cursos regulares da Escola.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947