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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 36

– Os alunos internos, seminternos e externos ficarão sob a jurisdição e vigilância da Escola desde à matricula até o seu desligamento. CAPITULO VI Dos exames

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947