Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O regimento interno, anualmente aprovado pelo Conselho Departamental, será integralmente observado por todos os membros da Escola.
– O regimento interno, anualmente aprovado pelo Conselho Departamental, será integralmente observado por todos os membros da Escola.