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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 34

– O regimento interno, anualmente aprovado pelo Conselho Departamental, será integralmente observado por todos os membros da Escola.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947