Artigo 33, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Realizar-se-á, duas vezes por semana, sob a presidência do Diretor, uma reunião geral, com a duração máxima de 15 minutos, à qual comparecerão todos os professores e alunos do estabelecimento.
§ 1º
– Nas reuniões gerais serão tratados especialmente assuntos que versem sobre moral, civismo, economia, administração, sociologia e outros assuntos de interesse geral.
§ 2º
– Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias com a mesma finalidade e mesmas exigências.
§ 3º
– Os alunos que faltarem a 20% do número total de reuniões gerais, por ano, com justificação, ou a 4 reuniões sem esta, não serão promovidos.