Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A médica anual será apurada para cada matéria, somando-se a média das notas dos meses com a média de provas parciais, dividindo-se o resultado por dois.