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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 31

– A médica anual será apurada para cada matéria, somando-se a média das notas dos meses com a média de provas parciais, dividindo-se o resultado por dois.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947