Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Os alunos que obtiverem notas insuficientes em 2 meses consecutivos em 50 % ou mais das matérias em que estiverem classificados, apuradas nos termos do § 2.º do art. 24, serão afastados do estabelecimento, pela Diretoria, excluindo-se da contagem de matérias, oficinas rurais e reunião geral.