Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Realizará, através dos Departamentos e em secções fora de sua sede, o trabalho de experimentação e pesquisa e o estudo teórico-prático dos fatores relacionados com a produção agrícola e defesa agro-pecuária.