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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 3º

– Realizará, através dos Departamentos e em secções fora de sua sede, o trabalho de experimentação e pesquisa e o estudo teórico-prático dos fatores relacionados com a produção agrícola e defesa agro-pecuária.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947