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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 28

– Realizar-se-ão, na segunda quinzena de junho e novembro, em todas as matérias, provas parciais abrangendo todo o assunto lecionado até então.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947