Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Poderá ser feita arguição oral, podendo ser atribuida nota, a qual será computada na nota do mês.
– Poderá ser feita arguição oral, podendo ser atribuida nota, a qual será computada na nota do mês.