Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1947. ALCIDES LINS José de Melo Soares de Gouvêa REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CAPITULO I Da Escola e seus fins
Art. 2º
– Formará engenheiros agrônomos e manterá cursos de especialização e extensão.