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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1947. ALCIDES LINS José de Melo Soares de Gouvêa REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CAPITULO I Da Escola e seus fins

Art. 2º

– Formará engenheiros agrônomos e manterá cursos de especialização e extensão.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947