Artigo 189 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 189
– As penalidades de admoestação, suspensão e afastamento definitivo dos serviços dos diaristas, serão aplicadas pelo Diretor de acordo com os chefes de Departamentos.