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Artigo 189 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 189

– As penalidades de admoestação, suspensão e afastamento definitivo dos serviços dos diaristas, serão aplicadas pelo Diretor de acordo com os chefes de Departamentos.

Art. 189 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947