Artigo 185 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 185
– As penalidades dos servidores da Escola obedecerão aos dispositivos do Estatuto dos Funcionários Publicos Civis do Estado.
– As penalidades dos servidores da Escola obedecerão aos dispositivos do Estatuto dos Funcionários Publicos Civis do Estado.