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Artigo 185 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 185

– As penalidades dos servidores da Escola obedecerão aos dispositivos do Estatuto dos Funcionários Publicos Civis do Estado.

Art. 185 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947