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Artigo 184 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 184

– O regimento interno da Escola estabelecerá as normas de conduta a que ficarão sujeitos o pessoal docente e administrativo e o pessoal discente.

Art. 184 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947