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Artigo 18, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 18

– Para ser matriculado nos cursos regulares da Escola, apresentará o candidato:

a

– certificado de aprovação no exame de admissão ou concurso de habilitação passado pelo Secretário da Escola;

b

– prova de pagamento das taxas.

Art. 18, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947