Artigo 18, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Para ser matriculado nos cursos regulares da Escola, apresentará o candidato:
a
– certificado de aprovação no exame de admissão ou concurso de habilitação passado pelo Secretário da Escola;
b
– prova de pagamento das taxas.