Artigo 178 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 178
– Aos Encarregados de Serviço, que serão, de preferência, técnicos agricolas, compete:
a
Executar e fiscalizar os trabalhos que lhes foram determinados pelos chefes de Departamento ou secção a que estiverem subordinados.
b
Distribuir serviços aos operários, de acordo com a orientação do chefe do Departamento ou secção.
c
Tomar o ponto diário do pessoal que lhe for subordinado, entregando o cartão de mão de obra ao apontador.
d
Responsabilizar-se pelo material, animais, ferramentas e outros valores que lhes forem entregues.
e
Obedecer e fazer obedecer os horários a que estiverem sujeitos.
f
Comparecer ás reuniões que forem determinados pelo Diretor.