Artigo 175 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 175
– O Desenhista e o Fotógrafo, além das atribuições que lhes forem aplicáveis na qualidade de auxiliares de serviço, ficam incumbidos da execução de todos os trabalhos da Escola, referentes ás suas funções.