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Artigo 175 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 175

– O Desenhista e o Fotógrafo, além das atribuições que lhes forem aplicáveis na qualidade de auxiliares de serviço, ficam incumbidos da execução de todos os trabalhos da Escola, referentes ás suas funções.

Art. 175 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947