Artigo 174, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 174
– Ao Apontador compete:
a
Percorrer, diariamente, todas as secções de trabalho da E.S.A.V., tomando o pessoal.
b
Receber dos encarregados de serviço, diariamente, as fichas de mão de obra, organizando o ponto mensal respectivo.
c
Superintender o serviço de ronda.
d
Tomar providências em caso de incêndio ou em outra qualquer eventualidade grave.
e
Percorrer, pelo menos quinzenalmente todos os domínios da E.S.A.V., dando ao Diretor ciência do estado das estradas, cercas, tapumes, etc.
f
Identificar o pessoal diarista da E.S.A.V.