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Artigo 174, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 174

– Ao Apontador compete:

a

Percorrer, diariamente, todas as secções de trabalho da E.S.A.V., tomando o pessoal.

b

Receber dos encarregados de serviço, diariamente, as fichas de mão de obra, organizando o ponto mensal respectivo.

c

Superintender o serviço de ronda.

d

Tomar providências em caso de incêndio ou em outra qualquer eventualidade grave.

e

Percorrer, pelo menos quinzenalmente todos os domínios da E.S.A.V., dando ao Diretor ciência do estado das estradas, cercas, tapumes, etc.

f

Identificar o pessoal diarista da E.S.A.V.

Art. 174, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947