Artigo 173, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 173
– Compete ao Porteiro:
a
Ter sob sua guarda e cuidar do edificio principal, e de tudo quanto pertencer á E.S.A.V. que não estiver, por estipulação expressa neste regulamento a cargo de Chefe de Departamento ou de Secção.
b
Manter em ordem e asseio o edificio e suas dependências.
c
Providenciar para que o edificio da E.S.A.V. diariamente seja aberto antes de iniciados e fechado depois de findos os trabalhos escolares, de acordo com o horário estabelecido pelo Diretor.
d
Receber, expedir e distribuir toda a correspondência da E.S.A.V., depois de devidamente protocolada.
e
Dar á Diretoria ocorrência de quaisquer danos verificados no edifico principal e proximidades.
f
Manter em ordem o registro de visitas a E.S.A.V.
g
Recolher, de acordo com o Secretário da E.S.A.V., as cadernetas de aulas, entregando-as á Secretaria.
h
Recolher, diariamente, os cartões de aulas, entregando-os á Diretoria: