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Artigo 173, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 173

– Compete ao Porteiro:

a

Ter sob sua guarda e cuidar do edificio principal, e de tudo quanto pertencer á E.S.A.V. que não estiver, por estipulação expressa neste regulamento a cargo de Chefe de Departamento ou de Secção.

b

Manter em ordem e asseio o edificio e suas dependências.

c

Providenciar para que o edificio da E.S.A.V. diariamente seja aberto antes de iniciados e fechado depois de findos os trabalhos escolares, de acordo com o horário estabelecido pelo Diretor.

d

Receber, expedir e distribuir toda a correspondência da E.S.A.V., depois de devidamente protocolada.

e

Dar á Diretoria ocorrência de quaisquer danos verificados no edifico principal e proximidades.

f

Manter em ordem o registro de visitas a E.S.A.V.

g

Recolher, de acordo com o Secretário da E.S.A.V., as cadernetas de aulas, entregando-as á Secretaria.

h

Recolher, diariamente, os cartões de aulas, entregando-os á Diretoria:

Art. 173, d do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947