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Artigo 172, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 172

– Ao Almoxarife compete:

a

Receber, armazenar, distribuir todo o material da E.S.A.V. de acordo com a orientação do Diretor.

b

Fichar todo o material do almoxarifado de acordo com o Contador.

c

Distribuir o material do serviço, mediante requisição escrita dos respectivos chefes.

d

Apresentar á Secção de Contabilidade, diariamente, relação do material fornecido, acompanhado dos comprovantes.

e

Conservar aberto o Almoxarifado durante o tempo que lhe for determinado pelo Diretor.

Art. 172, e do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947