Artigo 172, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 172
– Ao Almoxarife compete:
a
Receber, armazenar, distribuir todo o material da E.S.A.V. de acordo com a orientação do Diretor.
b
Fichar todo o material do almoxarifado de acordo com o Contador.
c
Distribuir o material do serviço, mediante requisição escrita dos respectivos chefes.
d
Apresentar á Secção de Contabilidade, diariamente, relação do material fornecido, acompanhado dos comprovantes.
e
Conservar aberto o Almoxarifado durante o tempo que lhe for determinado pelo Diretor.