Artigo 171, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 171
– Ao Tesoureiro compete:
a
Arrecadar as rendas da E.S.A.V. mediante recibos.
b
Efetuar os pagamentos das despesas devidamente autorizadas.
c
Ter sob sua guarda e responsabilidade as quantias arrecadadas e as que lhe forem entregues por conta das verbas e adiantamentos.
d
Remeter, diariamente, á Secção de Contabilidade, um boletim do movimento da Caixa, acompanhado de comprovantes.