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Artigo 171, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 171

– Ao Tesoureiro compete:

a

Arrecadar as rendas da E.S.A.V. mediante recibos.

b

Efetuar os pagamentos das despesas devidamente autorizadas.

c

Ter sob sua guarda e responsabilidade as quantias arrecadadas e as que lhe forem entregues por conta das verbas e adiantamentos.

d

Remeter, diariamente, á Secção de Contabilidade, um boletim do movimento da Caixa, acompanhado de comprovantes.

Art. 171, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947