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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 17

– Para admissão ao curso especializado, deverá o candidato apresentar o diploma de engenheiro agrônomo, devidamente legalizado.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947