Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Para admissão ao curso especializado, deverá o candidato apresentar o diploma de engenheiro agrônomo, devidamente legalizado.
– Para admissão ao curso especializado, deverá o candidato apresentar o diploma de engenheiro agrônomo, devidamente legalizado.