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Artigo 169, Alínea l do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 169

– Ao Contador compete:

a

Dirigir os trabalhos da Contadoria.

b

Organizar e manter em dia a contabilidade e a escrituração da Escola.

c

Efetuar compras e vendas devidamente autorizadas pelo Diretor.

d

Organizar, mensalmente, até o dia 20, as folhas de pagamento de todos os servidores da E.S.A.V.

e

Organizar a proposta orçamentária, anual, de acordo com a orientação do Diretor.

f

Organizar os pedidos de material, de acordo com o orçamento e orientação do Conselho Departamental.

g

Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da contabilidade, bem como o arquivo da Contadoria.

h

Proceder, anualmente, com a colaboração dos respectivos responsáveis, ao inventário e a avaliação dos bens existentes nas dependências da E.S.A.V.

i

Organizar e manter em dia o fichário de responsabilidade do material do Estabelecimento.

j

Organizar relações mensais da receita e despesa da E.S.A.V. e, anualmente, o balanço geral.

k

Verificar, ou mandar verificar, periodicamente, o saldo da caixa da Tesouraria, em confronto a escrita da secção.

l

Visar e conferir os documentos da despesa e os papeis que importem em operações de caixa e em lançamentos nas escritas.

m

Cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Diretor relativas aos serviços a seu cargo.

Art. 169, l do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947