Artigo 169 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 169
– Ao Contador compete:
a
Dirigir os trabalhos da Contadoria.
b
Organizar e manter em dia a contabilidade e a escrituração da Escola.
c
Efetuar compras e vendas devidamente autorizadas pelo Diretor.
d
Organizar, mensalmente, até o dia 20, as folhas de pagamento de todos os servidores da E.S.A.V.
e
Organizar a proposta orçamentária, anual, de acordo com a orientação do Diretor.
f
Organizar os pedidos de material, de acordo com o orçamento e orientação do Conselho Departamental.
g
Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da contabilidade, bem como o arquivo da Contadoria.
h
Proceder, anualmente, com a colaboração dos respectivos responsáveis, ao inventário e a avaliação dos bens existentes nas dependências da E.S.A.V.
i
Organizar e manter em dia o fichário de responsabilidade do material do Estabelecimento.
j
Organizar relações mensais da receita e despesa da E.S.A.V. e, anualmente, o balanço geral.
k
Verificar, ou mandar verificar, periodicamente, o saldo da caixa da Tesouraria, em confronto a escrita da secção.
l
Visar e conferir os documentos da despesa e os papeis que importem em operações de caixa e em lançamentos nas escritas.
m
Cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Diretor relativas aos serviços a seu cargo.