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Artigo 168 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 168

– O Contador, chefe da Contadoria, será uma profissional em Contabilidade. Parágrafo unico – A admissão do Contador será feito de acordo com a indicação do Diretor ouvido o Conselho Departamental.

Art. 168 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947