Artigo 168 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 168
– O Contador, chefe da Contadoria, será uma profissional em Contabilidade. Parágrafo unico – A admissão do Contador será feito de acordo com a indicação do Diretor ouvido o Conselho Departamental.