Artigo 167 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 167
– Em suas faltas e impedimentos o Secretário será substituído pelo Contador ou um escriturário designado pelo Diretor.
– Em suas faltas e impedimentos o Secretário será substituído pelo Contador ou um escriturário designado pelo Diretor.