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Artigo 167 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 167

– Em suas faltas e impedimentos o Secretário será substituído pelo Contador ou um escriturário designado pelo Diretor.

Art. 167 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947