Artigo 165, Alínea i do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 165
– Ao Secretário compete:
a
– Dirigir todos os trabalhos pertencentes á Secretaria.
b
– Lavrar as atas da Congregação, do Conselho Departamental e os termos de entrada em exercicio dos servidores titulados da Escola.
c
– Abrir e encerrar, assinando-os com o Diretor, todos os termos referentes a concursos, defesa de tese, colação de grau e de posse dos funcionários.
d
– Assinar os diplomas, certificados, certidões e atestados que forem autorizados pelo Diretor.
e
– Preparar toda a correspondência da E.S.A.V. relativa a parte de ensino.
f
– Organizar e manter em dia os assentamentos de professores, funcionários administrativos e alunos.
g
examinar os documentos dos candidatos a admissão e transferência, informando-os.
h
Lavrar os editais de concurso para professor e de exames vestibulares e outros.
i
Organizar o arquivo da Secretaria e zelar pela sua conservação;
j
Apresentar relatório dos trabalhos da Secretaria, anualmente, até o dia 5 de janeiro;
k
Fazer preleções em reuniões gerais.
l
Desempenhar, por designação da Diretoria, qualquer comissão, compatível com as suas funções.