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Artigo 165, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 165

– Ao Secretário compete:

a

– Dirigir todos os trabalhos pertencentes á Secretaria.

b

– Lavrar as atas da Congregação, do Conselho Departamental e os termos de entrada em exercicio dos servidores titulados da Escola.

c

– Abrir e encerrar, assinando-os com o Diretor, todos os termos referentes a concursos, defesa de tese, colação de grau e de posse dos funcionários.

d

– Assinar os diplomas, certificados, certidões e atestados que forem autorizados pelo Diretor.

e

– Preparar toda a correspondência da E.S.A.V. relativa a parte de ensino.

f

– Organizar e manter em dia os assentamentos de professores, funcionários administrativos e alunos.

g

examinar os documentos dos candidatos a admissão e transferência, informando-os.

h

Lavrar os editais de concurso para professor e de exames vestibulares e outros.

i

Organizar o arquivo da Secretaria e zelar pela sua conservação;

j

Apresentar relatório dos trabalhos da Secretaria, anualmente, até o dia 5 de janeiro;

k

Fazer preleções em reuniões gerais.

l

Desempenhar, por designação da Diretoria, qualquer comissão, compatível com as suas funções.

Art. 165, e do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947